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CNJ faz acordo com Exército para destruição de armas apreendidas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, firmou nesta terça-feira (21/11) um acordo de cooperação técnica com o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, para destruição de armas de fogo e munições apreendidas que estejam sob a guarda do Poder Judiciário.

As armas encaminhadas para destruição são aquelas que foram consideradas pelos juízes desnecessárias para a continuidade e instrução dos processos judiciais. Este armamento não pode ser doado para a polícia, seja pela sua condição precária de conservação, seja por características técnicas da arma que não se enquadram nos padrões utilizados. 

Pelo acordo, cabe ao CNJ estabelecer parceria com os tribunais, para que enviem ao Exército, para destruição ou doação, as armas de fogo e munições apreendidas, que estejam sob sua guarda e que sejam desnecessárias ao prosseguimento e à conclusão do processo penal.

Já o exército deverá indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições recolhidas junto ao Poder Judiciário, bem como adotar medidas para garantir a celeridade do procedimento de destruição ou doação de armas.

O acordo tem validade de um ano e não envolve a transferência de recursos entre as instituições – cabe às partes arcar com eventuais despesas necessárias para seu cumprimento.

 Resolução do CNJ

 Desde 2011, a Resolução 134 do CNJ já determina que os tribunais encaminhem, pelo menos duas vezes por ano, as armas de fogo e munições apreendidas para o Comando do Exército a fim de serem destruídas ou doadas, após elaboração de laudo pericial. Entre as fundamentações da norma está o fato de que manter o grande número de armas em depósitos judiciais compromete a segurança dos prédios públicos utilizados pelo judiciário.

Até outubro deste ano, já foram destruídas, pelo Exército, cerca de 170 mil armas de fogo em todo o território nacional, e foram doados em torno de 15 fuzis aos órgãos de segurança pública do Estado de São Paulo, por decisão judicial, de acordo com os dados disponibilizados pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

Fonte: CNJ


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