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Negada indenização a ex-jogador por suposto uso indevido de imagem

 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou pedido de indenização formulado por ex-jogador de futebol, sob a alegação de uso indevido de sua imagem.

        O jogador, ex-dirigente de um clube do interior paulista, ajuizou ação alegando que o réu teria usado indevidamente sua imagem em uma rede social, com o objetivo de prejudicá-lo, fazendo uso de comentários inverídicos e injuriosos.

        Para a relatora do recurso, desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, os comentários inseridos pelo réu revelam crítica contundente ao ex-atleta, mas não caracterizam ofensa à sua honra. “A publicação, ainda que traga algumas expressões mais contundentes, na leitura integral apenas externa incisivamente o descontentamento, o desagrado com os atos de gestão sob a presidência do autor, o que não pode ser visto como inesperado ou inusitado em relação a quem gere bens comuns e é pessoa pública, como é o caso do autor, e mais ainda quando envolve tema de interesse popular, como o é o futebol, onde todos, indistintamente, têm opiniões inabaláveis e, a seu próprio ver, absolutamente certas sobre o tema tratado.”

        A decisão, unânime, contou com a participação dos desembargadores Costa Netto e Alexandre Lazzarini.

        Apelação n° 1001065-69.2015.8.26.0363

Fonte: TJ-SP


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