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É ilegal vetar candidato aprovado em concurso por ter nível superior ao exigido

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca da Capital que anulou ato administrativo de empresa concessionária de energia, responsável pela inabilitação de candidato em concurso público para o qual demonstrou possuir qualificação profissional acima da exigida para o desempenho das funções. Primeiro colocado no certame que buscava prover cargo de técnico em manutenção mecânica de usina, o candidato foi preterido por apresentar diploma de Engenharia Mecânica. Segundo argumentou no mandado de segurança, tal decisão beira o absurdo, pois sua formação compreenderia não apenas as atividades afetas aos técnicos em mecânica como diversas outras de maior complexidade.

A empresa, em sua defesa, sustentou - entre outros argumentos - que permitir o ingresso de candidato com qualificação superior à exigida poderia gerar sua insatisfação com o emprego e o salário. "Infere-se que se (o candidato) é engenheiro mecânico (…), possui ele condição técnica suficiente para o exercício do cargo de Técnico em Manutenção Mecânica de Usina, visto que sua qualificação é superior àquela exigida no Edital nº 01/2016", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, que se valeu ainda de jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é ilegal a eliminação de candidato com formação superior à exigida no edital, em área de atuação que guarda identidade com o cargo em disputa. A decisão foi unânime (Apelação/Reexame Necessário n. 0310881-89.2016.8.24.0023).

Fonte: TJ-SC


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