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Justiça determina que conteúdo ofensivo contra Caetano Veloso seja retirado de mídias sociais

A juíza Flavia Goncalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível da Capital, concedeu tutela antecipada e determinou que o réu Flavio Azambuja Martins retire, em 48 horas, comentários e mensagens injuriosas postadas em mídias sociais como Facebook e Twitter contra o cantor Caetano Veloso. Caso descumpra a decisão, terá de pagar multa de R$ 300 por dia, fixado o teto de R$ 30 mil.

Na ação movida, Caetano pede indenização por danos morais e a retirada de conteúdo ofensivo que tem como objetivo hostilizá-lo e ofendê-lo.

“Analisando os elementos trazidos aos autos, bem como as mensagens e palavras descritas na documentação acostada na inicial, não resta dúvida acerca da natureza difamatória e ofensiva destas, podendo acarretar ao autor consequências irreparáveis no que tange à sua imagem e ao seu nome”, destaca a magistrada na decisão.

A juíza designou uma audiência de mediação/conciliação entre as partes para o dia 24 de janeiro do ano que vem.

Processo nº 0284832-81.2017.8.19.000

Fonte: TJ-RJ


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