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Prefeitura deve indenizar por falha em atendimento médico

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Guarujá a indenizar menor por falha em atendimento médico. A Municipalidade terá que pagar R$ 50 mil a título de danos morais e estéticos.

        De acordo com os autos, após sofrer acidente de veículo, a criança foi atendida em um hospital do município e liberada em seguida, com a informação de que não havia sofrido nenhum trauma. Com dores e dificuldade para andar, ela foi encaminhada ao hospital outras duas vezes, até que fosse constatada fratura e esmagamento do pé direito, lesões que ocasionaram sequelas definitivas na menor.

        Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, relator da apelação, as sucessivas internações e altas médicas comprovam que houve negligência no atendimento da paciente, o que gera o dever de indenizar. “Impositiva a condenação, pois comprovado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do ente público e o evento danoso.”

        A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Maria Olívia Alves e Evaristo dos Santos.

        Apelação nº 1000015-74.2014.8.26.0223

 

Fonte: TJ-SP


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