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Pais de operário eletrocutado quando instalava poste serão indenizados

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que condenou três empresas ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil, em favor dos pais de um operário morto ao ser eletrocutado durante instalação de postes destinados a implantação de rede de telefonia.
 
Motorista profissional, a vítima executava manobra em caminhão e atingiu, com o poste que pretendia fincar na terra, a rede de energia elétrica. Imediatamente recebeu descarga elétrica, causa suficiente para sua morte. Embora as empresas tenham sustentado culpa exclusiva da vítima, ficou constatado que todas negligenciaram o dever de zelar pela incolumidade do funcionário ao não solicitar antecipadamente o desligamento de energia no local e não fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual necessários. 
 
Além da indenização, os pais vão receber pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos. Este, aliás, foi o único ponto que mereceu reparo do órgão julgador, uma vez que a sentença indicava o termo final dessa obrigação no 70º aniversário do operário. Os próprios pais, em petição, solicitaram a pensão até os 65 anos. Foram condenadas duas empresas prestadoras de serviços e uma operadora de telefonia. A desembargadora Denise Volpato foi a relatora da apelação e a decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 0005594-46.2002.8.24.0045). 
Fonte: TJ-SC


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