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Força Jovem do Vasco não poderá se aproximar do clube durante eleição

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), proibiu, durante audiência nesta segunda-feira, dia 6, que integrantes da Torcida Força Jovem do Vasco entrem ou se aproximem da sede do clube, em São Januário, onde será realizada nesta terça-feira a eleição para o Conselho Deliberativo, que irá escolher o novo presidente. Os torcedores terão de se manter a um raio de dois quilômetros de distância do local de votação.

“Oficie-se ao Comando do Estado Maior Operacional da Polícia Militar para que disponibilize efetivo suficiente no entorno da votação, de forma a garantir a Segurança Pública até o término do processo eleitoral”, reforçou o magistrado na decisão.

Além da segurança planejada com policiais militares do Grupamento Especial de Policiamento de Estádios (GEPE/PMERJ) do lado de fora, o clube se responsabilizou em contratar 104 agentes particulares de segurança.

Os participantes da audiência concordaram que não haverá ingresso de não-sócio no dia da eleição, fora pessoas que se apresentarem como acompanhantes. Nesse caso, haverá um livro apropriado na entrada do clube para autorizar a entrada. Não haverá votação de qualquer sócio sem que seja apresentado documento de identificação com foto.

Estiveram presentes na audiência do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos representantes do Ministério Público, da OAB/RJ do Clube de Regatas Vasco da Gama, incluindo Eurico Miranda.

À noite, a desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, decidiu aceitar parcialmente um pedido de efeito suspensivo feito pela direção do Vasco da Gama em prejuízo do candidato José Fernando Horta de Sousa Vieira.

Após considerar “lamentável” que a eleição para a presidência do Vasco da Gama acabe sendo alvo de disputas judiciais, a magistrada, relatora do processo, afirmou que determinou apenas a alteração dos itens 2 e 3 de uma decisão de primeira instância, que passarão a ter agora a seguinte redação: “(2) No caso de a chapa vencedora obtiver margem de votos superior aos colhidos na urna em separado, os votos acautelados poderão ser descartados e promulgado o resultado da eleição; e “(3) No caso de a chapa vencedora obtiver margem de votos inferior aos colhidos na urna em separado, a mesma deverá ser lacrada e entregue ao responsável nomeado por este Juízo.” Ela determinou a notificação do responsável pela condução da eleição, sr. Itamar Ribeiro de Carvalho.

A disputa gira em torno do voto de 691 novos sócios, admitidos em novembro e dezembro de 2015, período limite para que pudessem participar, como eleitores, da votação que indicará o novo mandatário do clube. O candidato Horta havia obtido liminar, determinando que os votos daqueles eleitores seriam depositados em urna separada para posterior contagem. A direção do clube então recorreu à segunda instância, tentando derrubar a decisão.

Fonte: TJ-RJ


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