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Concessionária de rodovia deve indenizar por capotamento

A Autovia Fernão Dias (Grupo OHL) e a Arteris S.A., operadoras da Rodovia Fernão Dias (BR-381), deverão pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil ao motorista e à passageira de um carro que capotou na estrada. As empresas deverão também ressarci-los do valor do veículo, que teve perda total. A decisão é do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, titular da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Consta no processo que, em setembro de 2012, os autores trafegavam pela rodovia quando foram surpreendidos por um objeto estranho no meio da pista, ocasionando o capotamento de seu veículo.

A Arteris alegou que não é responsável pela administração da rodovia. Já a Autopista Fernão Dias defendeu que o serviço foi prestado de forma adequada e eficiente. Afirmou também que o acidente foi um caso fortuito, de força maior, que ocorreu por culpa exclusiva de terceiro.

Para o magistrado, uma vez que as empresas são concessionárias de serviço público, contratadas com o objetivo de executar serviços de recuperação, manutenção, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração da rodovia, e ficou comprovada existência do objeto estranho na pista, “há que se reconhecer a sua responsabilidade”.

O valor a ser apurado para o pagamento do dano material relativo ao carro será o indicado pela Tabela Fipe na data do acidente.

Ao fixar a indenização de R$ 5 mil para cada um dos dois ocupantes do automóvel, o juiz levou em conta a doutrina e a jurisprudência, que estabelecem como passíveis de indenização “o sofrimento físico – ainda que de grau leve, a dor, as inquietações espirituais, a angústia e outras lesões abstratamente consideradas, provocados por ação ou omissão de alguém contra outrem, caracterizam ofensa de caráter extrapatrimonial”.

Acesse aqui a íntegra da sentença e veja aqui a movimentação do processo.

Fonte: TJ-MG


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