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AGU assegura para jovens de baixa renda passagens grátis em ônibus interestadual
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça o direito para jovens de baixa renda a dois assentos gratuitos em viagem de ônibus interestadual. O benefício está previsto no artigo 32 da Lei nº 12.853/13 e foi regulamentado pelo Decreto 8.537/15.
De acordo com a norma, caso essas duas poltronas sejam utilizadas, outras duas deverão ser vendidas com desconto mínimo de 50%. Mas a gratuidade foi questionada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).
Na ação, a Abrati pediu para que as empresas de transporte ficassem desobrigadas de cumprir a exigência legal até que União indicasse e implementasse a fonte de recursos para custear a gratuidade.
Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT). As unidades da AGU esclareceram que o custeio da gratuidade foi solucionado pela Resolução ANTT 5.063/16.
A norma garantiu às empresas de transporte interestadual o direito de reivindicar revisão tarifária, durante período de transição de implementação do benefício, em caso de eventual desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Ainda segundo a AGU, eventual suspensão do benefício iria contra a construção de uma sociedade livre, justa e solitária, um dos objetivos fundamentais da Constituição Federal.
Ao acolher os argumentos da AGU e negar o pedido da Abrati, o juiz federal substituto da 21ª Vara do Distrito Federal reconheceu que as empresas que sofreram impacto do benefício nas tarifas poderão, até 18 de junho de 2019, “apresentar a comprovação no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observados os termos da legislação aplicável”.
Ref.: Ação Ordinária nº 3520-26.2016.4.01.3400 – SJDF.
Fonte: AGU
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