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TRF4 confirma decisão que determinou realização de cirurgia pelo SUS em paciente com cisto no olho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no início do mês, sentença que determinou ao município de Foz do Iguaçu, ao estado do Paraná e à União que disponibilizassem a um paciente cirurgia de remoção do cisto no canal lacrimal direito realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a decisão da 4ª Turma, ficou evidente a necessidade e urgência do procedimento cirúrgico postulado, justificando a medida.

O homem ajuizou ação após aguardar mais de dois anos que o Sistema Único de Saúde (SUS) marcasse a cirurgia. O quadro agravou-se nesse período e ele corria o risco de perder a visão de um olho. O SUS alegava que não tinha médico oftalmologista conveniado para fazer a cirurgia.

A 1ª Vara Federal da Foz do Iguaçu determinou que o município, o estado do Paraná e a União possibilitassem a realização de exames e posterior cirurgia para remoção/tratamento de cisto. A ação foi enviada ao tribunal para reexame.

A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, reproduziu em seu voto trechos da sentença: “a falta de profissional habilitado com agenda disponível pode e deve ser solucionada pelos réus com a adoção de medidas adequadas de política pública e contratação de profissional habilitado”.

Segundo a magistrada, “o direito fundamental à saúde é assegurado nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal”.

Fonte: TRF4


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