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TJ-SP nega indenização a ex-presidente Lula

   A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma editora. A ação objetivava o pagamento de indenização por danos morais sob o argumento de que a capa de uma das revistas da empresa (publicada em novembro de 2015) teria violado a honra, imagem e dignidade do autor, pois trazia uma montagem da foto de Lula com roupas de presidiário e menção a pessoas condenadas ou submetidas a processos judiciais por corrupção.

        O relator do recurso, Ronnie Herbert Barros Soares, destacou em seu voto que, ao mesmo tempo que um político se submete a um processo de construção da imagem pessoal, destinado a conduzi-lo a ocupar um cargo, também fica subordinado a uma renúncia de privacidade, a que não se converte o cidadão comum. “Nisso se inclui a sua imagem pessoal, que é retratada, fotografada, reproduzida, sem que se busque prévia autorização e que muitas vezes é objeto de caricaturas e montagens, como a analisada nestes autos”, afirmou.

        Outro argumento para o pedido de indenização era de que o ex-presidente não teria ação contra ele na época da publicação da revista. No entanto, consta da decisão que a reportagem não imputou nenhum crime ao ex-presidente, apenas transmitiu a ideia de que o autor mantinha vínculos com pessoas investigadas por graves fatos, algumas condenadas e em cumprimento de pena.

        Também participaram do julgamento da apelação os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Batista Paula Lima. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 1011567-56.2015.8.26.0011

Fonte: TJ-SP


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