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Justiça mantém valor cobrado de idoso acusado de adulterar medidor de energia

Um trabalhador rural, de 74 anos, foi condenado a pagar quase R$ 3 mil à Celg Distribuição S/A, em decorrência da constatação de existência de adulteração do medidor de energia, instalado na unidade consumidora dele. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença de 1º grau. A relatoria é do desembargador Francisco Vildon J. Valente.

Conforme os autos, em 5 de maio de 2009, a Celg realizou inspeção na medição da unidade consumidora, quando foi constatada a existência de irregularidades no equipamento de aferição de consumo. O medidor estava com o lacre violado, bobina de potencial do elemento 2 com a fiação cortada, bem como as cargas fora dos limites permitidos e com aspecto físico anormal. Tudo, para a perícia, foi realizado por ação clandestina e ilegal, objetivando evitar o registro da energia consumida.

Após a instauração de processo administrativo, do qual o idoso foi notificado, concluiu-se que o medidor ficou irregular de novembro de 2007 a maio de 2009, motivo pelo qual foi constatado o desvio de energia equivalente à 24.325 quilowatts, referente ao consumo que não foi faturado no aludido período, o que, segundo alegou a Celg, perfaz o importe de R$ 8 mil.

A Celg asseverou, ainda, que deve ser acrescido ainda o custo administrativo de 10% autorizado pela ANEEL, no importe de R$ 579,44, totalizando um débito de R$ 9.313,57, conforme cálculo realizado em 27 de novembro de 2014. Após ser citado, o trabalhador rural apresentou contestação, aludindo, inicialmente, a prescrição da dívida.

Ainda, no mérito, sustentou que não possui qualquer conhecimento técnico para realizar as condutas irregulares apontadas na exordial. Sustentou, que a diminuição do consumo ocorreu em razão da redução das atividades rurais, vez que, por problemas de saúde, ficou afastado das atividades no campo.

O juízo da comarca de Taquaral de Goiás condenou o requerido ao pagamento do valor de quase R$ 3 mil. A Celg, por sua vez, interpôs recurso de apelação cível, pede para que o valor fosse majorado para atingir o montante da dívida apurada pela perícia.

Sentença

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que a fraude no medidor de consumo instalado no imóvel de responsabilidade do requerido restou constatada no Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), uma vez que nele ficou registrada a irregularidade no lacre do medidor.

“Os documentos trazidos pela parte autora foram elaborados com base no artigo 72, da Resolução nº 456/2000, da ANEEL. Nele ficou evidente a ocorrência de fraude no medidor de consumo de energia elétrica”, afirmou o desembargador.

De acordo com Francisco Vildon, ficou nítida, no processo, a ocorrência de irregularidade no medidor, que gerou prejuízo à concessionária de serviço público. Apesar disso, segundo ele, não prospera a pretensão da Celg de majorar o valor a ser pago, uma vez que a ação judicial já foi decidida pelo magistrado de primeiro grau conforme prevê a Constituição Federal. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO


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