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Cidadão mutilado por agressão de PM na genitália receberá indenização de R$ 40 mil

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado ao pagamento de danos morais em favor de cidadão vítima de abuso de autoridade, praticado por policial militar, e majorou tal valor de R$ 10 mil para R$ 40 mil.

Segundo colhe-se dos autos, o homem foi abordado por uma guarnição policial na noite de 10 de abril de 2010, em um bairro de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, e sem motivo aparente agredido com um chute em sua genitália.

Testemunhas afirmaram que a vítima "urrou" de dor. Na mesma semana, internado no Hospital Celso Ramos, na Capital, precisou ser submetido a intervenção cirurgia para remoção do testículo esquerdo, comprometido pela falta de vascularização.

O Estado, na apelação, negou responsabilidade e disse que a culpa pelo episódio foi exclusivamente da vítima, que se mostrava alterada e agressiva quando foi abordado pelos policiais.

Levantou a hipótese de que a lesão possa ter ocorrido antes da chegada dos agentes, uma vez que a vítima teria se envolvido em uma briga naquela mesma noite.

Para o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, não restam dúvidas que os policiais agrediram o autor. Para isso, tomou por base o depoimento de diversas testemunhas que presenciaram os fatos.

"Além disso, também é evidente que a conduta do policial foi excessiva e injustificada, de modo que é inegável que o autor sofreu danos morais, porque restou ofendido em sua integridade física", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0002842-84.2010.8.24.0057).

Fonte: TJ-SC


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