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TJ-RJ decide que paciente seja indenizado por plano de saúde

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença que condena a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a indenizar o aposentado Roberval Brasil Lage em R$ 8 mil, por danos morais, além de determinar que procedimentos médicos, exames e medicamentos sejam custeados para o tratamento do paciente. Roberval sofre de aneurisma da aorta abdominal, arritmia cardíaca e doença coronária. Ele teve o seu pedido de autorização para cirurgia negado pelo plano de saúde.

Na época da solicitação, no ano passado, a empresa negou autorização, alegando que o médico avaliou que não havia indicação para a cirurgia da forma pretendida, por se tratar de uma pessoa idosa, portadora de marcapasso e diabético.  A Justiça entendeu que houve omissão por parte do plano de saúde e negligência com o paciente, vinculado ao plano há mais de 20 anos. 

Apelação Cível n°: 0008102-26.2016.8.19.0202

Fonte: TJ-RJ


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