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TJ-RJ do Rio determina que Estado contrate médicos para tratamento de tuberculose nos presídios

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRJ decidiram que o Governo do Estado deverá contratar, imediatamente, 12 médicos e mais 18 profissionais de saúde para atendimento dos casos de tuberculose entre os detentos do sistema penitenciário do Estado. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Peterson Barroso Simão, decidindo ainda que o governo destine recursos para realização de exames para detecção e controle da doença, assim como para o transporte sanitário exclusivo de presos diagnosticados com a doença.

De acordo com a decisão, o Estado deverá contratar 14 técnicos de laboratório, dois biólogos e dois psicólogos para o atendimento do Programa de Tuberculose desenvolvido nas unidades prisionais.

No voto, o desembargador Peterson Simão considerou que as ações realizadas pelo Estado têm se mostrado insuficientes para o combate à tuberculose nas prisões do estado.

“As medidas adotadas pelo Executivo não estão sendo suficientes. É fato público e notório a mortalidade de presos com tuberculose. Para tanto, basta examinar as estatísticas, onde há notícia veiculada em sítio eletrônico de que a cada dois dias um preso morre de tuberculose nos presídios do Rio de Janeiro (https://www.youtube.com/watch?v=xKmMAGNWjh4)”, destacou. O relator também chamou a atenção sobre a violação aos direitos humanos e em relação aos riscos que essa situação pode provocar na sociedade.

“Os presídios fluminenses revelam um cenário de emergência de saúde e de violação aos direitos humanos, quer pela superlotação em lugares precários, quer pela falta de tratamento de urgência contra a tuberculose que se dissemina rapidamente, prejudicando todos – os presos, os funcionários, os visitantes e a população em geral pela transmissão infecciosa”, frisou.

Entre outras medidas apresentadas na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, também foi determinado que o Estado disponibilize uma equipe de saúde por unidade prisional para busca ativa de casos entre presos que ingressam no sistema e para presos já inseridos no sistema, com médico, enfermeiro, técnico de raio-x e técnico de enfermagem com capacitação para atendimento em casos de tuberculose.

Apelação Cível nº 0404949-77.2012.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ


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