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Justiça garante matrícula de crianças em rede pública de ensino

A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia deverá matricular, no prazo de dez dias, duas crianças em rede pública do município próximo a residência delas. O Poder Executivo teria negado vaga nas unidades educacionais às menores. Em caso de descumprimento, a Secretaria de Educação terá de arcar com as despesas educacionais delas em instituição privada de ensino. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a genitora dos substituídos procurou os Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) Rotary Club e Euler Fernandes, próximos à sua residência, tendo por objetivo efetuar a matrícula das crianças na unidade. Entretanto, foi informada da inexistência de vaga e que, posteriormente, o nome das crianças seria incluído no cadastro de reserva. Diante disso, acionou o MPGO, alegando que precisava da vaga por ser uma pessoa de baixa renda, que necessita trabalhar fora de casa para sustentar seus filhos.

Ainda segundo os autos, ela alegou que não tem condições de pagar alguém para cuidar dos filhos enquanto exerce suas atividades laborais, razão pela qual uma creche durante o período diurno é essencial. Em decisão monocrática, o juízo de Aparecida de Goiânia concedeu a liminar, garantindo a matrícula das crianças na rede pública do município ou na rede privada de ensino.

Irresignada, a municipalidade interpôs recurso, sustentando a não obrigatoriedade de prestar o ensino público a menores de 4 anos de idade e que a educação de tais crianças deve ser patrocinada pelos pais. Ao final pediu o provimento do recurso, com reforma da decisão monocrática do relator nos termos de suas razões recursais.

Ao analisar os autos, o magistrado disse permanecer convicto quanto ao direito dos menores, representados pelo MPGO, em terem acesso à escola próxima de sua residência. “O agravante nada trouxe aos autos com força bastante que pudesse ensejar do convencimento esposado por ocasião da decisão agravada”, frisou o desembargador.

De acordo com o Norival Santomé, é obrigação legal do Poder Público e direito líquido e certo das crianças o acesso gratuito a instituição de ensino, como creches e pré-escolas, uma vez que é eficaz o direito de todo cidadão receber educação escolar.

“Revela-se desarrazoada a pretensão do agravante em rever a decisão proferida, sendo seus argumentos insubsistentes para a reforma que reivindica”, enfatizou o magistrado. Votaram com o relator a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO


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