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Denúncia vazia contra casa de repouso resulta em danos morais

A 2ª Câmara Civil do TJ condenou solidariamente a irmã de um jovem portador de deficiência mental e um órgão de comunicação que deu publicidade a denúncia, por ela formulada, contra uma casa de repouso que abrigava o rapaz e em tese impunha maus-tratos aos pacientes. A reportagem divulgou imagens do incapaz nas dependências do estabelecimento e teve grande repercussão na região, em comarca do Vale do Itajaí.

Foi o próprio pai do garoto, desgostoso com a situação, que ingressou na Justiça em busca de indenização por danos morais. O TJ confirmou a decisão e o valor arbitrado, de R$ 5 mil, porém apenas em benefício da vítima - e não de seu representante. Os réus, em recurso, negaram intenção de denegrir a imagem dos envolvidos, sustentaram interesse público na divulgação dos fatos e apontaram valor pedagógico ao forçar o estabelecimento a rever sua postura e melhorar os serviços prestados.

Uma representação movida pelo Ministério Público, contudo, após juntar pareceres técnicos de assistentes sociais, foi arquivada por não identificar riscos ou maus-tratos aos pacientes da casa. "Embora [...] assegurado o direito de imprensa, essa garantia não pode se sobrepor ou anular o direito personalíssimo da pessoa. (…) A exposição da imagem do requerente incapaz, sem a devida autorização, vinculada a situação inverídica nos autos, configurou violação aos seus direitos, motivo pelo qual merece ser ressarcido", anotou o desembargador João Batista Góes Ulyssea, relator da matéria. A decisão foi por maioria de votos. O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: TJ-SC


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