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Ex-Prefeito de Uruguaiana condenado por compra de piano

O ex-Prefeito de Uruguaiana, José Francisco Sanchotene Felice, réu em Ação Civil Pública (ACP), foi condenado por ato de improbidade administrativa pela compra de um piano importado no valor de R$ 407.550,00. Segundo o Juiz Carlos Eduardo de Miranda Faraco, da 3ª Vara Cível da comarca local, a aquisição do instrumento, feita em 2012, foi uma "extravagância" que feriu os princípios da Administração Pública da economicidade, da eficiência e da moralidade.

Com a decisão, Sanchotene Felice teve suspensos os direitos políticos por três anos, foi condenado a pagar multa no valor equivalente a três vezes a última remuneração no cargo de Prefeito, e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefício fiscais ou creditícios também por três anos. Cabe recurso.

O piano da marca alemã Stenway não chegou a ser desembalado e, conforme relatado na sentença, exigiria altos custos mensais de manutenção e afinação. A compra foi realizada com recursos oriundos da taxa de outorga, para a empresa Foz do Brasil, da concessão do serviço de água no município. Ainda durante a tramitação da ação a peça foi vendida em leilão pelo valor de R$ 500 mil.

Caso

A ACP foi movida pelo Ministério Público (MP), a partir de representação apresentada por dois então vereadores da cidade da fronteira gaúcha. A acusação apontava falta de licitação e sobrepreço na compra - pelo que o MP pediu que o réu fosse condenado a devolver cerca de R$ 100 mil aos cofres da cidade. A defesa negou o sobrepreço e o enriquecimento ilícito e disse que a licitação era dispensável, uma vez que há exclusividade na importação do instrumento para o Brasil. Argumentou que o piano seria atração para o novo teatro de Uruguaiana.

Decisão

Na sentença, publicada em meados de agosto, o juiz conclui que a aquisição do instrumento foi uma extravagância sem fundamento, que não correspondeu ao atendimento de qualquer plano cultural factível ou que "permitisse a utilização ou conferisse mínima funcionalidade ao piano". Conforme testemunhas, a cidade, à época, já possuía pelos menos outros quatro pianos.

Ainda de acordo com testemunhas ouvidas no processo, o teatro municipal não teria condições de abrigar o valioso instrumento, que exigiria cuidados (climatização, p.ex.) e profissional de fora da cidade para manter a afinação. Também calcularam que cada conserto musical promovido demandaria ao menos R$ 15 mil em custos adicionais, gastos que o julgador avaliou como exorbitantes e inadequados "à realidade e às necessidades econômicas do município". O Juiz Faraco completou: "O caso dos autos não consistiu apenas em uma infeliz ou inadequada escolha do demandado, senão escolha que feriu, de morte, os princípios da economicidade, eficiência e moralidade".

Processo nº 11400061224 (Comarca de Uruguaiana)

Fonte: TJ-RS


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