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Tribunal confirma condenação de empresa por apropriação indevida de tributos

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do norte do Estado, em embargos à execução, que condenou empresa pelo recebimento indevido de créditos de impostos. Segundo consta nos autos, embora documentos fiscais indicassem a entrada de grande volume de mercadorias na empresa, o estabelecimento não possuía frota própria nem comprovou contrato com prestadora de serviços de transporte.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, afirmou não haver provas de que a empresa realmente pagou por grande quantidade de mercadorias, nem mesmo que elas ingressaram no estabelecimento. Para Boller, caberia à empresa comprovar a inexistência de motivação para as exigências que lhe foram impostas, responsabilidade de que não se desincumbiu.

"Assim - porquanto ausente prova segura capaz de abalar a presunção de certeza e liquidez do crédito, bem como preenchidos todos os requisitos de validade e exequibilidade do respectivo título -, impositiva a manutenção do veredito que afastou as precárias alegações da embargante, mantendo a exigência fiscal", destacou o magistrado. A decisão, unânime, proveu parcialmente o apelo tão somente para promover readequação na verba honorária (Apelação Cível n. 0005190-67.2013.8.24.0058).

Fonte: TJ-SC


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