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Hóspedes furtados em hotel serão indenizados por danos morais e materiais

A 4ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli, condenou estabelecimento hoteleiro do norte da Ilha de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um casal de hóspedes que teve pertences furtados de seu quarto durante estadia de veraneio. Contudo, como considerou que houve culpa concorrente dos turistas no episódio, o órgão julgador promoveu a divisão de responsabilidades entre as partes. Desta forma, a indenização devida, calculada inicialmente em R$ 9,7 mil, foi fixada em R$ 4,8 mil.

Segundo os autos, o casal saiu para passear e levou as chaves do quarto em seu carro. O veículo foi arrombado quando estava estacionado na Lagoa da Conceição e de seu interior foram levados diversos pertences - entre eles a chave. No retorno ao hotel, horas mais tarde, os hóspedes notaram a invasão sofrida em seus aposentos.

O desembargador Tridapalli, que analisou o caso sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entendeu que o hotel não fez prova capaz de demonstrar circunstância excludente de sua responsabilidade no episódio, mas apenas pontuou detalhes obscuros e nebulosos em relação à versão dos fatos apresentada pelos clientes. "Não parece crível que alguém venha a se hospedar em algum hotel para depois alegar que teve seus pertences furtados no interior de seu quarto e, após o ocorrido, ajuizar ação de reparação de danos visando a obtenção de vantagem criminosa", comentou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0009915-44.2012.8.24.0023).

Fonte: TJ-SC


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