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Justiça condena Sul America Saúde a reembolsar cliente por tratamento pelo método Therasuit

Os desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenaram a Sul América Companhia de Seguro Saúde a reembolsar integralmente o  valor  dos pagamentos efetuados por Vania Dias para os tratamentos fisioterápicos de sua filha, Sophia Dias,  através dos métodos “therasuit intensivo”, equoterapia e hidroterapia.  A empresa de saúde havia negado o reembolso sob a alegação de que o tratamento não está entre os procedimentos obrigatórios autorizados pela Agência Nacional de Saúde.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Werson Rêgo, que ressaltou que a fisioterapia está prevista na cobertura obrigatória, de acordo com Resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS).

“O rol de cobertura mínima obrigatória (Resolução Normativa ANS nº 387/2015) contempla previsão de cobertura obrigatória para fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Do mesmo modo, havendo cobertura contratual para fisioterapia, nada justifica a resistência ao ressarcimento dos módulos do método therasuit, técnica moderna que integra o tratamento prescrito”, destacou o relator.

Sophia nasceu com má formação da coluna vertebral na altura lombo-sacral, com a medula exposta, ocasionando o comprometimento de algumas raízes nervosas, além de hidrocefalia - mielomeningocele. Aos dois anos de idade recebeu recomendação médica para o tratamento de terapias alternativas, entre elas, equoterapia e therasuit, a fim de fortalecer os membros. O método therasuit deve ser realizado a cada quatro meses. Cada sessão tem o custo de R$12.900,00.

O método therasuit é utilizado na reabilitação de disfunções neurológicas e sensoriais. Através de um sistema de cordas elásticas o corpo do paciente é colocado no padrão mais próximo do normal possível. Com a restauração da postura e a estimulação da função dos músculos posturais o paciente aprende ou reaprende determinados movimentos funcionais.

Em seu voto, o desembargador Werson Rego destacou que o laudo fisioterapêutico comprova a necessidade do tratamento através do método therasuit, terapia já reconhecida oficialmente pelos profissionais da área .

“O método therasuit consiste em um programa intensivo de fisioterapia, criado para potencializar o ganho de habilidades motoras, consciência corporal, resistência e equilíbrio. Tal método foi reconhecido como modalidade terapêutica pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, destacou.

No entendimento do relator, cabe às operadoras de saúde considerarem todas as terapias que vêm sendo adotadas nos diversos tratamentos nos cálculos de custos de coberturas para o atendimento aos segurados.

“O método Therasuit, conforme disposto acima, foi desenvolvido em 2002. A Equoterapia é reconhecida como recurso terapêutico, desde 2008. A hidroterapia/fisioterapia aquática é reconhecida como modalidade de fisioterapia, desde 2014. Logo, deveriam as operadoras de planos de saúde – se já não o fizeram – incluir em seus cálculos atuariais os custos para as respectivas coberturas, sendo certo que, há muito, os tribunais do país vêm decidindo em benefício dos consumidores, neste particular”, considerou.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0054169-70.2016.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ


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