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Banco é responsabilizado por queda de cliente no interior de agência

Uma instituição bancária terá de indenizar cliente que caiu no interior de agência na Capital, em R$ 5,7 mil. A decisão foi confirmada pela 6ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador André Luiz Dacol. A cliente conta que compareceu à agência do banco para a retirada de uma importância diretamente no caixa mas, por deficiência na disposição dos móveis existentes, sofreu uma queda que lhe trouxe graves sequelas físicas e emocionais.
 
Em razão do acidente, afirmou, ficou acamada por dois meses, sem auxílio médico ou financeiro por parte do banco, daí o pleito de indenização por danos morais e materiais. Inconformado, o banco afirmou não ter praticado nenhum ato ilícito e buscou impugnar sua responsabilidade pelos acontecimentos. Porém, para o órgão julgador, é impossível reconhecer tal reclame, uma vez que a parte nem sequer atacou os fundamentos da sentença condenatória, conforme exigência prevista em lei.
 
"Em decorrência, não sendo possível suplantar óbice da admissibilidade, o não conhecimento do inconformismo se impõe", explicou o desembargador. Para o relator, ainda que fosse possível conhecer do recurso, a sentença não mereceria reforma, visto que o réu não comprovou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da autora ou que inexistiu nexo de causalidade. A casa bancária ainda foi condenada ao pagamento de multa processual equivalente a 5% do valor da causa, por litigância de má-fé. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0301464-66.2015.8.24.0082).
Fonte: TJ-SC


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