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Justiça determina que município forneça medicamentos a portadora de Glaucoma

A Secretaria de Saúde do Município de Goianésia deverá fornecer os medicamentos Optive, Tartarato de Brimonidina, Lumigan e Azorga a paciente Santana Vieira Pinto, de 60 anos, portadora de Glaucoma. A Unidade de Saúde local havia negado os remédios à idosa. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juízo de Goianésia. A relatoria é do desembargador Norival Santomé.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a idosa foi diagnosticada com Glaucoma, cujos medicamentos custam em média R$ 1 mil. Após obter o receituário, ela, por mais de seis meses, peregrinou incontáveis vezes até a Secretaria de Saúde da cidade na tentavia de ter acesso à medicação, sem sucesso.

Ainda, segundo a denúncia, perante as inúmeras tentativas infrutíferas realizadas, ela buscou a atuação do órgão ministerial, tendo por finalidade obter seu direito constitucional. O juízo da comarca de Goianésia concedeu a segurança pleiteada para que a Secretaria de Saúde forneça os medicamentos.

A Administração Pública Municipal local interpôs recurso, sob o argumento de não receber os medicamento do Sistema Único de Saúde, assim como não ter condições financeiras para arcar com os remédios.

Ao analisar os autos, o magistrado explicou que a intervenção jurisdicional faz-se necessária, diante do dever constitucional de garantir à população a esperada proteção à vida digna. “É direito fundamental do cidadão o acesso universal aos tratamentos médicos e medicamentos, os quais são imprescindíveis à saúde da população”, enfatizou Norival Santomé.

Conforme o desembargador, o município deve adotar programas e ações tendo por finalidade implementar um sistema público de saúde que atenda às necessidades básicas da população. “Assim, recai sobre o ente estatal a obrigação de promover o tratamento necessário aos pacientes na rede pública ou privada, arcando com os custos decorrentes, salvaguardando o princípio da dignidade da pessoa humana e também o da isonomia.

Segundo Norival Santomé, "diante do quadro fático apresentado nos autos, outro não pode ser o posicionamento deste sodalício, a não ser confirme a concessão da providência prescrita a fim de que seja assegurada a medicação em referência, uma vez que o direito líquido e certo do paciente substituído está amparado na Constituição Federal e na lei que rege o Sistema Único de Saúde".

Votaram com o relator, o juiz Wilson Safatle Faiad, substituto da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, e o juiz Marcus da Costa Ferreira, substituto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO


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