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Após atuação intransigente da OAB-PR, convênio que garantia repasses ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte é retomado

Após atuação intransigente da OAB Paraná na defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério dos Direitos Humanos e o Governo do Paraná assinaram convênio que garante o repasse de recursos destinados ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) no estado. A assinatura do convênio foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (1º).

De acordo com a Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, os recursos estão garantidos até dezembro de 2020. Nesse período está previsto o repasse de mais de R$ 5 milhões para o PPCAAM, que atualmente protege 36 jovens paranaenses.

O advogado Anderson Rodrigues Ferreira, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, destaca que a atuação da OAB Paraná, em conjunto com o Fórum da Criança e do Adolescente foi vital para o restabelecimento do convênio. “Agora esperamos que os envolvidos tenham mais comprometimento com a causa da infância e adolescência”, pontua.

“Não podemos tratar a vida humana com descaso, principalmente quando estamos falando de crianças e adolescentes ameaçadas, ou seja, no maior estágio de vulnerabilidade”, frisou Ferreira.

No final de maio, quando foi anunciada a extinção do convênio que garantia os repasses ao PPCAAM, a OAB Paraná imediatamente buscou o diálogo com o Governo do Paraná e a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois. Em audiência realizada no mês de julho com representantes da comissão, a ministra informou que caso o governo estadual não renovasse o convênio, o Ministério dos Direitos Humanos verificaria outra entidade competente poderá assumir o programa no Paraná, recebendo recursos federais.

O trabalho da Comissão da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescente (CEDCA) também garantiu o repasse de R$ 1,5 milhão ao PPCAAM, enquanto o convênio não fosse retomado. Os valores oriundos do Fundo da Criança e do Adolescente (FIA) foram liberados em caráter excepcional, uma vez que a base orçamentária do Executivo não contemplava esta política pública em sua integralidade.

O PPCAAM, criado primeiramente pelo Governo Federal no ano de 2003, foi instituído pelo Decreto nº 6231/2007. No Paraná, o Programa PPCAAM foi instituído pelo Governo do Estado, por meio do Decreto nº 6489/2010. O principal objetivo do programa é proteger crianças e adolescentes ameaçados de morte. A solicitação da inclusão das vítimas no programa é feita pelo Poder Judiciário, Conselhos Tutelares e Ministério Público. Na execução do programa, as vítimas e seus familiares são retirados de suas localidades e mantidos em novos endereços.

Fonte: OAB-PR


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