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Empresa de vigilância terá de indenizar criança atingida por bala perdida

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio confirmaram a condenação da empresa CTS Vigilância e Segurança, que terá que pagar multa no valor de R$ 20 mil a título de danos morais à menor Débora Silva, atingida por um tiro de escopeta calibre 12 durante troca de tiros entre vigilantes da empresa e um suspeito que conduzia uma moto na Estrada João Paulo, em Costa Barros, Zona Oeste do Rio. O voto da relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, considerou que, embora o laudo não tenha identificado o calibre do projétil que atingiu a menor, o fato é que vigilantes de empresa privada não devem guardar a segurança pública com uso de arma letal, já que tal atribuição é do Estado.

A menina foi atingida no dia 23 de janeiro de 2012, quando desembarcou do ônibus da linha 778, acompanhada pelo pai, e foi surpreendida pelo barulho de um disparo de arma de fogo durante conflito envolvendo vigilantes da empresa CTS Vigilância e Segurança e suspeitos de um assalto. Débora sofreu lesão no abdômen, tendo se submetido a duas cirurgias, laparatomia e enterectomia, permanecendo internada por vários dias.

“O fato de ter havido roubo a pedestres em via pública não autoriza o uso de arma de fogo, sob pena de incremento desnecessário do risco, o que lamentavelmente ocorreu, causando as sérias lesões sofridas pela autora. (...) No tocante às indenizações, destaca-se que o acidente sofrido e suas consequências denotam a existência de grave abalo de ordem psíquica da demandante, que com menos de dez anos de idade foi vítima de projétil de arma de fogo, de forma traumática, quando tentava atravessar a rua com seu pai. Logo, é imperativa a condenação da empresa de vigilância ao pagamento de verba reparatória, por danos morais”, frisou a relatora, desembargadora Myriam.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011229-81.2012.8.19.0211

Fonte: TJ-RJ


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