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Clube de futebol paulista deve indenizar time norte-americano

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou clube de futebol paulista a pagar R$ 1,7 milhão de indenização a time norte-americano, valor correspondente à remuneração ajustada em contrato de empréstimo de jogador no ano de 2014. De acordo com a decisão, uma cláusula contratual obrigaria o clube brasileiro a pagar o equivalente a 20% sobre o incremento da receita líquida auferida nas partidas em que o atleta atuou pelo Campeonato Brasileiro com mando do clube.

        O desembargador João Batista de Mello Paula Lima, relator do caso, destacou em seu voto que as obrigações discutidas são bastante claras. “O inadimplemento do réu é incontroverso, assim como a quantia devida estipulada contratualmente, até porque privilegiada a boa-fé objetiva, juntamente com os princípios reitores das relações negociais, quais sejam, autonomia privada, confiança, autorresponsabilidade.”

        O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles.

 

        Apelação nº 1071843-77.2015.8.26.0100

Fonte: TJ-SP


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