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Posto de gasolina deverá arcar com prejuízos materiais e morais em queda de muro

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de uma comarca do sul do Estado que condenou um posto de gasolina ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais decorrentes de atos que provocaram a queda de muro em terreno vizinho. O posto escavou o terreno com a intenção de construir um muro de contenção mas, com a queda do muro vizinho, houve rompimento da tubulação de esgoto dos autores da ação, assim como destruição de parte da calçada e da casa do cachorro.

Os réus alegaram que a construção ocorreu dentro das normas técnicas e foi supervisionada por profissional. Segundo eles, o desabamento ocorreu por causa das chuvas. A desembargadora Cláudia Lambert de Faria considerou o depoimento de testemunha com formação em engenharia civil, que afirma que a causa do desmoronamento foi a fragilidade da estrutura do muro dos réus, o que foi confirmado por laudo técnico.

"Com efeito, quem tem parte de seu imóvel desmoronado por negligência de seu vizinho sofre abalo anímico, razão pela qual os transtornos daí decorrentes e o abalo psicológico devem ser indenizados", anotou a desembargadora. Os réus foram condenados a reconstruir e reparar os danos causados. A votação foi unânime (Apelação Cível n.0000267-45.2010.8.24.0044).

Fonte: TJ-SC


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