Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Proprietário de lote no Alphaville deve pagar taxa de condomínio

O proprietário de um lote no condomínio Alphaville Lagoa dos Ingleses Residencial deverá pagar a taxa de manutenção do loteamento cobrada pela associação de moradores. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

A Associação Alphaville Lagoa dos Ingleses Residencial Unifamiliar U5 ajuizou a ação de cobrança contra o proprietário, que havia interrompido o pagamento sob a alegação de que não é vinculado à entidade. Ele recorreu ao Tribunal após ser condenado em primeira instância a quitar as taxas não pagas, que totalizam R$ 2.266,28, com juros e correção monetária contados a partir do vencimento de cada obrigação. 

Citando decisão do Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora Juliana Horta afirmou que “a liberdade de associação é um direito constitucional e não pode ser mitigado ou contrariado sob o fundamento do princípio do enriquecimento sem causa”. O proprietário, portanto, não é obrigado a participar da associação de moradores, mesmo que se beneficie dos serviços oferecidos por ela. A relatora afirmou ainda que a cobrança de taxa de condomínio só é legítima se for estabelecida por lei ou contrato. 

Ela observou, no entanto, que o proprietário registrou a compra do imóvel após a constituição da associação, e no contrato de compra e venda ficou estabelecido que a taxa condominial é um encargo de responsabilidade do comprador. “Se o proprietário adquiriu o imóvel quando já instituída a associação e a taxa de manutenção do loteamento e anuiu, mediante contrato de compra e venda, submeter-se às normas e regras da Convenção de Condomínio, apresenta-se legítima a cobrança em questão”, concluiu. 

Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora.

 Acesse aqui movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


«« Voltar