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Justiça garante viagem internacional a casal

Um casal da cidade de Uberaba teve garantido na Justiça o direito de realizar uma viagem internacional na data escolhida por eles. O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, do Juizado Especial Cível da Comarca de Uberaba, determinou que as empresas aérea e de turismo confirmem as passagens que foram canceladas por elas ou providenciem a emissão de bilhetes por meio de outra empresa aérea, nos mesmos moldes contratados, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 até o limite máximo de R$ 3 mil. 

 De acordo com o processo, o casal comprou, por meio do site da empresa TVLX Viagens e Turismo S.A., duas passagens aéreas de ida e volta, saindo de São Paulo com destino à Madri e de Madri para Paris. Mas, em 24 de julho, o voo, que seria operado pela empresa Air Europa, foi cancelado. 

Ao deferir a tutela de urgência requerida na Justiça, o juiz argumentou que o casal já havia providenciado todas as medidas para que a viagem se realizasse na data do bilhete adquirido, inclusive já tendo marcado férias para o período, não podendo esperar até que o mérito da ação fosse julgado.

Fonte: TJ-MG


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