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Operação Lava Jato: TRF4 mantém prisão de Vaccari

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve preso preventivamente, em julgamento realizado hoje (9/8), o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Segundo a 8ª Turma, a absolvição do réu pelo tribunal em ação anterior não impede que em outro processo criminal seja mantida a medida cautelar. O pedido já havia sido negado liminarmente em 4 de julho. A decisão do mérito do habeas corpus foi por unanimidade.

Apesar de ter sido absolvido pelo tribunal no final de junho no processo envolvendo o operador Adir Assad e seus funcionários (5012331-04.2015.4.04.7000), Vaccari permaneceu preso preventivamente por conta de outra ação criminal (5013405-59.2016.404.7000) que, segundo a 13ª Vara Federal de Curitiba, seria baseada em provas distintas.

O ex-tesoureiro está detido desde abril de 2015. Ainda que a prisão ter sido revogada no processo em que acabou absolvido, o réu teve a prisão preventiva mantida na segunda ação penal já sentenciada em primeira instância e que se encontra em fase de análise da apelação criminal pelo tribunal.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “embora, pela tese acusatória, o papel central de arrecadador para a sua agremiação partidária seja semelhante, os fatos são absolutamente distintos, como são distintos os contratos e o período investigados nas duas ações penais”.

Para o revisor, desembargador federal Leandro Paulsen, “na ação em que, agora, é mantida a prisão, há elementos que indicam, inclusive, prova material do pagamento, mediante depósitos em contas secretas no exterior, dos publicitários que atuaram para o Partido dos Trabalhadores, em campanha eleitoral em período no qual Vaccari era tesoureiro da agremiação, o que apontaria para a prática, por ele, dos crimes que lhe são imputados".

O desembagador federal Victor Luiz dos Santos Laus acompanhou o voto dos demais frisando que “no caso em julgamento não se está avaliando as questões analisadas na ação penal anterior, cujo conteúdo não se comunica ao tema em debate”. Ele lembrou que uma análise mais apurada das provas envolvendo os fatos discutidos será feita pelo tribunal apenas quando for julgada a apelação criminal da sentença condenatória de primeiro grau.

50337618920174040000/TRF

Fonte: TRF4


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