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TJ-MG condena cooperativa de saúde a arcar com tratamento em casa

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Unimed a fornecer tratamento domiciliar a um cliente e o aparelho de traqueostomia de que ele necessita. Essa decisão mantém a sentença da Comarca de Sete Lagoas. 

O paciente é portador da síndrome de Prader Willi, diabetes e obesidade. Em junho de 2014,  após uma cirurgia, foi-lhe prescrita a utilização de aparelho de ventilação mecânica invasiva por traqueostomia, em modalidade "home care", mas a Unimed se negou a fornecer o tratamento. 

Segundo o cliente, o aluguel mensal do equipamento custa R$ 2 mil, e ele não tem condições de arcar com tal despesa. 

Em sua defesa, a Unimed argumentou que o contrato firmado não cobria o fornecimento do aparelho. Além disso, alegou que o cliente não sofreu danos morais. Como a tese não foi aceita em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal. 

O relator, desembargador José Lourenço, entendeu que a cooperativa deve fornecer o tratamento em domicílio, apesar de essa modalidade não ter sido incluída no rol de procedimentos mínimos ou obrigatórios a serem oferecidos pelos planos de saúde. “É abusiva a cláusula contratual que importe em vedação da internação domiciliar como alternativa de substituição à internação hospitalar, visto que se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário em situação de desvantagem exagerada”, afirmou. 

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator. Veja o andamento do processo e o acórdão.

Fonte: TJ-MG


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