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Justiça determina leilão da marca Mesbla

O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial da Capital, determinou a venda da marca Mesbla Lojas de Departamentos S/A, que teve a sua falência decretada em 1999. O magistrado também determinou a realização de um segundo rateio do valor da massa falida, para pagamento de credores.

De acordo com o despacho do juiz, o segundo rateio será possível diante da existência de uma considerável quantia do ativo da massa, cujo saldo atual deverá ser levantado.

No primeiro rateio, obedecendo a legislação que prevê uma ordem de prioridade de pagamento dos créditos, foram contemplados os credores da Classe Trabalhista. Já os credores dessa classe que, por algum motivo, não receberam, serão incluídos na segunda listagem.

Um perito será indicado para ratificar o Quadro Geral de Credores, que deverá conter, agora, os credores posteriormente habilitados e  os que já tinham sido habilitados, mas que, por algum motivo, não figuraram nesse quadro.

Na mesma decisão, o juiz estabeleceu que o perito apresente com urgência a metodologia que deverá ser utilizada para venda da marca Mesbla Lojas de Departamentos S/A.

Processo nº 0050199-58.1999.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ


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