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Professora agredida por aluno será indenizada

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Piraju que condenou a Fazenda do Estado a indenizar professora agredida por aluno dentro da escola. A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.

        Consta dos autos que a autora dá aulas em escola estadual e foi agredida pelo aluno, que, empunhando uma tesoura, teria tentado cortar o cabelo dela. Segundo o apurado, ele já teria agido de forma semelhante anteriormente.   

        Para o desembargador Antonio Celso Faria, relator da apelação, a sentença deu correta solução ao caso, uma vez que a segurança dentro da escola mostrou-se falha. “Embora se saiba que não há como controlar todos os atos dos alunos, os fatos ora relatados e comprovados por prova testemunhal escapam do cotidiano, pois a professora foi agredida por um aluno portando uma tesoura, algo que o aluno já havia feito outras vezes, sem que houvesse qualquer funcionário que impedisse o ataque.”

        O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.

        Apelação nº 3000421-87.2013.8.26.0452

Fonte: TJ-SP


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