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Suspensa eutanásia de cães em Porto Alegre até julgamento de recurso

A Desembargadora Denise Oliveira Cezar, da 20ª Câmara Cível do TJRS, determinou a suspensão da realização pela Secretaria da Saúde de Porto Alegre de eutanásia em 12 cães com suspeita de serem portadores de Leishmaniose - doença transmissível ao homem. A decisão, do dia 1º/8, atende a pedido em recurso de Agravo de Instrumento com efeito suspensivo, formulado pela ativista pelos direitos dos animais Regina Becker.

Não é a primeira vez que a eutanásia é barrada. Em maio, alegando que a Vigilância Sanitária da capital havia recolhido "arbitrariamente" 14 cães albergados na Secretaria Especial de Direitos Animais (SEDA) e que o diagnóstico da doença não era conclusivo, Becker ingressou com Ação Popular (AP) na 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central para impedir o sacrifício dos animais.

O argumento foi aceito pelo Juiz da AP, José Antônio Coitinho, que suspendeu o procedimento. No entanto, 10 dias após a primeira decisão, o magistrado voltava atrás, mas determinando que a eutanásia não fosse levada a termo antes ¿do decurso do prazo para interposição do recurso de Agravo de Instrumento¿

"Os cães, que estão por ser sacrificados, estão morrendo", escreveu ele no despacho assinado em 18/5. "Restam 12. Os cachorros estão sofrendo e a doença, ainda que tratada com o medicamento Milteforan, não tem cura. O cão continua sendo reservatório do parasita. O medicamento gera, ainda, nefasta consequência consistente em selecionar parasitos resistentes às drogas para o tratamento humano".

No mês de junho, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, negou recurso do Município para a realização do procedimento.

Recurso ao TJ

A Deputada Regina Becker então interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal. Ao analisar o caso, a Desembargadora Denise Cezar entendeu que a situação atual deve ser mantida, ¿diante da ausência de urgência na eutanásia e a da irreversibilidade da medida, caso concretizada¿.

A decisão deve ser mantida até o julgamento do mérito do recurso pela 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Processo 70074665357

Fonte: TJ-RS


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