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TJ-RJ nega indenização a ex-presidente da Tim por matérias jornalísticas

Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram indenização, por danos morais, ao ex-presidente da Tim e sócio da ODG Sports, Carlos Vaisman, por matérias publicadas no site do Jornal Extra e na Globo.com. Em 2015, os sites veicularam reportagens sobre Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, sobre fraude nos Correios na qual o empresário constava entre os denunciados.

Vaisman alega que, posteriormente, uma decisão judicial o excluiu do rol de denunciados por “inexistir contexto probatório mínimo para sua denúncia” e que as matérias jornalísticas prejudicaram sua imagem. No entanto, os desembargadores consideraram que os fatos narrados pelos jornalistas são realmente o que aconteceram na época.

“As notícias que foram veiculadas são de interesse da coletividade, pois dizem respeito a suposto desvio de dinheiro de empresa pública, e os fatos narrados foram verídicos, pois o autor foi efetivamente indiciado pelo MPF em Ação Civil Pública. Cuida-se de notícia pretérita que reflete a verdade da época em que foi veiculada”, escreveu o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, relator do recurso.

Processo nº: 0234428-60.2016.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ


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