Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Universidade pública pode desligar estudante com mau rendimento acadêmico

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade de desligamento por mau rendimento acadêmico de estudante do curso de Ciências da Computação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que foi reprovado cinco vezes em uma mesma disciplina.

A atuação ocorreu após o estudante impetrar mandado de segurança para assegurar a matrícula nas disciplinas que restavam para conclusão do curso. Entretanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e as procuradorias federais em Minas Gerais (PF/MG) e junto à Universidade (PF/UFU) esclareceram que o jubilamento do estudante foi legal.

As unidades da AGU destacaram que as cinco reprovações na disciplina Análise de Algoritmos I, cursadas entre 2009 e 2011, resultaram no seu desligamento de acordo com as Normas Gerais da Graduação da UFU (Resolução nº 15/2011 do Conselho de Graduação da Universidade).

De acordo com os procuradores federais, a norma manteve a regra relativa à perda de vaga prevista em resolução anterior, vigente na época de ingresso no curso, que estabelece a possibilidade de desligamento de estudante com rendimento insuficiente, caracterizado com a reprovação em uma mesma disciplina por quatro vezes, consecutivas ou não.

Desinteresse ou incapacidade

A 1ª Vara Federal de Uberlândia acolheu os argumentos da AGU e negou o mandado de segurança. “Em recente julgado proferido pelo TRF1, restou consignado ser legal norma interna que impõe penalidade aos discentes que demonstram desinteresse ou incapacidade para a formação, haja vista sua inserção na esfera constitucional da autonomia universitária”, destacou o magistrado.

O estudante ainda recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas a Sexta Turma rejeitou a apelação. Os desembargadores reconheceram “não ser ilegal o regulamento da instituição de ensino superior que determina a jubilação de aluno reprovado por rendimento acadêmico insuficiente, desde que precedido do devido processo legal”.

A PRF1, a PF/MG e a PF/UFU são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 15018-16.2012.4.01.3803/MG – 1ª Vara Federal de Uberlândia.

Fonte: AGU


«« Voltar