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Fotos eróticas na porta de residência, de frente para o mar, não ensejam danos morais

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que negou indenização por danos morais e materiais pleiteada pelos proprietários de uma residência localizada à beira-mar, cuja fachada foi utilizada para um ensaio fotográfico erótico. O casal afirmou que o fato causou repercussão negativa na comunidade, com reflexo direto em sua vida pessoal.

O homem, por exemplo, desenvolveu quadro depressivo por não conseguir convencer as pessoas, inclusive sua esposa, de que não havia autorizado as fotos. Como consequência, perdeu a oportunidade de participar de um projeto social e, mais que isso, sua esposa afastou-se de casa por alguns dias, juntamente com o filho. O casal professa religião evangélica.

A editora, por sua vez, admitiu que o ensaio foi realizado perto da casa dos autores, defronte da porta do imóvel, mas salientou que o espaço não possui cercas ou muros. Alegou ainda que o terreno onde se assenta a casa é de marinha e que os autores têm apenas direito de ocupação.

Para o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação, não ficou demonstrado que o casal teve perdas patrimoniais em razão do ensaio, assim como não houve provas de que a editora auferiu lucros por obter imagens da casa dos apelantes. Segundo Rocha, a utilização da fachada da casa ocasionou apenas aborrecimentos, incapazes de gerar dano moral indenizável.

"Dessa forma, o caso dos autos, como inúmeros outros que assolam o Judiciário, relativos a danos morais, não preenche condições de procedência, pois deturpa acontecimentos cotidianos com o fim de [...] propiciar indevido ganho de valores a quem os postula", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002263-32.2008.8.24.0082).

Fonte: TJ-SC


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