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Justiça mantém condenação da prefeitura do Rio por acidente em parque de diversões

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram recurso do Município do Rio e mantiveram a condenação ao pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a Ana Gabrielle, uma das cinco vítimas que sobreviveram ao acidente ocorrido em 2011, ao ser atingida por um carrinho de um dos brinquedos do Glória Center Parque de Diversões, localizado em Vargem Grande.

Na apelação, a Prefeitura alegou ser do Corpo de Bombeiros a competência de inspecionar a segurança dos brinquedos. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Fernando Foch, que entendeu que o município foi omisso em não fiscalizar o parque, que funcionava sem alvará de licença. O relator também confirmou a condenação do município ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil à Daniela Maria, mãe de Ana Gabrielle.

O acidente ocorreu na madrugada do dia 14 de agosto de 2011, quando um dos carrinhos do brinquedo Tufão, que ficavam rodando suspensos no ar, se soltou e atingiu sete pessoas que estavam na fila de ingressos. A adolescente Alessandra Aguilar, então com 17 anos, morreu na hora e, dois dias depois, Vítor Oliveira, na época com 16 anos, não resistiu aos ferimentos e também morreu.

Também respondem pelo acidente, os proprietários do Glória Center Parque de Diversões Leandro Pinto Ribeiro e Maria da Glória Pinto e o engenheiro Luiz Soares Santiago, responsável pelo laudo que certificou a segurança dos brinquedos. A próxima audiência acontecerá no dia 28 de setembro.

Processo 0103445-41.2014.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ


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