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TRF1 defere pedido da União para suspender visitas íntimas em penitenciárias federais

O desembargador federal Cândido Ribeiro, relator, deferiu o pedido da União, em mandado de segurança, para suspender os efeitos da decisão, proferida pelo Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que garantiu o direito de visitas sociais e íntimas aos presos que se encontram em penitenciárias federais que compõem o Sistema Penitenciário Federal.

O juízo de origem entendeu que o ato do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) tem caráter coletivo, manifestamente ilegal, pois a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) prevê o direito de visitas ao preso, cuja proibição, em casos excepcionais, não pode ultrapassar 30 dias.

Entretanto, ressaltou o desembargador que o ato do DEPEN de suspender o direito de visitas íntimas e sociais aos presidiários que se encontram nas penitenciárias federais de Catanduvas/PR, Campo Grande/MS, Porto Velho/RO e Mossoró/RN teve como motivação a preservação da vida, da integridade física e da segurança dos agentes penitenciários em razão de eventos violentos registrados naquelas localidades, ocorrências amplamente divulgadas pela mídia.

Segundo o magistrado, a medida tomada pelo DEPEN se mostra necessária e encontra-se devidamente fundamentada, dentro do quadro excepcional apresentado, nos termos da legislação de regência.

Processo nº: 0036706-21.2017.4010000/DF

Fonte: TRF1


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