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Motorista deve indenizar filhas de vítima e pagar pensão

O motorista W.M.S. deverá pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 50 mil e R$ 2,7 mil, respectivamente, além de pensão para as duas filhas de uma mulher que morreu atropelada no centro da capital em setembro de 2012. A decisão é do juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, titular da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) do dia 25 de julho.

 De acordo com o pedido à Justiça, em 24 de setembro de 2012, o motorista trafegava nas imediações da Rua dos Goitacazes com a Rua São Paulo, no centro de Belo Horizonte, quando se desgovernou e atropelou a mãe das meninas, que morreu no local. Ainda segundo a inicial, a mãe era única provedora das meninas.

  A defesa do condutor reconheceu o acidente confirmando que W. realmente atropelou pessoas e bateu em diversos carros no dia dos fatos, mas que não houve dolo na conduta. Destacou que os fatos aconteceram de força maior, uma vez que, embora revisados, os freios de seu veículo não funcionaram. Por fim, repudiou o pedido de indenização e alegou que não possui condições de arcar com qualquer valor de pensão.

 O juiz Eduardo Ramiro citou a sentença de condenação penal proferida contra o motorista, que reconhece a culpa pelo acidente que resultou na morte da mãe das meninas.

 Para o magistrado, não seria possível “falar em excludente de culpa por força maior, uma vez que a responsabilidade da manutenção adequada do veículo, notadamente de seu sistema de freios, é do proprietário/condutor. Assim, deve ser reconhecida a culpa exclusiva do réu para o evento danoso, restando presentes todos os elementos ensejadores da responsabilidade civil”.

 Em relação ao dano moral, o magistrado afirmou que “não há dúvida de que a perda brusca da mãe das autoras no acidente em questão causou a elas dor, sofrimento, transtorno e angústia exacerbados, pois tiveram ceifada da sua convivência diária ente extremamente próximo e essencial para sua criação”.

 A indenização por danos materiais no valor de R$ 2,7 mil refere-se às despesas que a família teve com o funeral da vítima. A pensão foi fixada no valor de 56,27% do salário-mínimo e o motorista deverá constituir capital ou apresentar caução fidejussória para garantia do pagamento do pensionamento.

 Processo criminal

 Na esfera criminal, o motorista foi condenado na 12ª Vara Criminal de Belo Horizonte, em outubro de 2014, a uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, por homicídio culposo de duas vítimas e por lesão corporal em outras três vítimas. A pena está em execução e, nos termos do Código Penal, foi substituída por prestação de serviço à comunidade, por quatro anos, e prestação pecuniária.

Fonte: TJ-MG


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