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Justiça bloqueia verbas após triangulação suspeita entre município, ONG e empresa

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou empresa privada e associação comunitária sem fins lucrativos a restituição de valores irregularmente recebidos de administração de município do norte do Estado.

O repasse, no valor de R$ 295 mil, saiu dos cofres públicos como subvenção municipal para, rapidamente, passar pela conta da associação até chegar ao controle da empresa privada. Esta, ao seu turno, utilizaria a verba para organizar tradicional evento do calendário turístico da cidade.

Para o Ministério Público, houve nítida ilegalidade no repasse do recurso à associação, com o objetivo de encobrir contratação direta de empresa previamente escolhida para realizar eventos programados, sem submeter-se ao devido processo licitatório.

Os valores a serem devolvidos, contudo, permanecerão bloqueados, vinculados a outra ação relacionada aos fatos, que apura as responsabilidades do Executivo em toda essa operação. A desembargadora Vera Copetti foi a relatora da matéria e a decisão foi tomada de forma unânime (Apelação Cível n. 0000879-44.2013.8.24.0119).

Fonte: TJ-SC


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