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Criança que se feriu durante reforma de muro será indenizada

A juíza substituta Marianna de Queiroz Gomes, da comarca de Mozarlândia, condenou Dácio Divino dos Santos a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais e estéticos, uma criança que se feriu durante a construção de um muro. O réu havia sido contratado pelo pai da vítima, Luceleno dos Santos, para as obras, que ficaram sem fixação de vigas e acabaram desabando.

“Houve violação do dever de segurança que se imputa a todos os fornecedores que oferecem ao mercado serviços de reforma de muro. Colocar material pesado na área, sem fixá-lo, deixa-o propenso a quedas e mal funcionamento”, pontuou a magistrada.

Testemunhas confirmaram que Dácio não chumbou as vigas no muro e, como ficaram soltas, houve o desmoronamento de parte da estrutura em cima do pé da menor. Segundo a magistrada ponderou, o réu poderia ter avisado aos pais e isolado a área até que concluísse o serviço, mas não o fez.

Por causa do acidente, a menina sofreu lesão permanente no pé esquerdo. Segundo laudos da perícia médica, a criança sofreu incapacidade parcial para andar e deformidade estética no quarto dedo do membro. O atendimento clínico e tratamento foram realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, por causa disso, não houve condenação para ressarcimento de danos materiais das despesas hospitalares.

Em sua defesa, Dácio Divino alegou culpa exclusiva do pai da vítima, que teria sido omisso ao cuidar da criança. Contudo, tal argumentação não mereceu prosperar, na opinião da juíza, que enquadrou a relação estabelecida entre prestador de serviço e a criança no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A criança, autora (representada pelo pai), a despeito de não ter adquirido o material para reforma do muro, enquadra-se no conceito de consumidora por equiparação, pois foi lesada por um fato do serviço de instalação". Sobre a verba indenizatória, os R$ 20 mil se referem a R$ 15 mil a danos morais, e R$ 5 mil, a estéticos. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO


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