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Oi terá que indenizar OAB-SC por descumprir contrato

A empresa Oi terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) após descumprir acordo firmado junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e desativar serviços de uma sala ocupada pela ordem. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que condena a empresa telefônica.

Em 2013, a OAB/SC e a OAB de Brusque fizeram uma reclamação ao Procon para modificar seus planos de franquia, visando a diminuir seus custos operacionais. O acordo com a empresa foi formalizado, estabelecendo mudanças em diversos pontos de telefone e internet contratados pela ordem. A empresa, porém, não cumpriu adequadamente aos termos desse acordo, além de ter desativado o ponto da sala ocupada pela ordem na Justiça do Trabalho, sob o argumento de que haveria inadimplência em relação às faturas dos meses de julho a outubro de 2013.

A OAB/SC entrou com ação pedindo indenização por danos morais, bem como a regulação dos serviços em todos os pontos contratados e a declaração de inexistência dos débitos exigidos pela Oi, afirmando que as faturas em aberto só estão inadimplentes por expressarem valores diferentes dos acordados junto ao Procon.

A Justiça Federal de Brusque julgou a ação procedente, e a Oi recorreu ao tribunal, alegando que não houve dano moral ou ofensa à OAB/SC.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, negou o apelo, sustentando que a empresa não cumpriu corretamente os termos do acordo firmado junto ao Procon. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma do TRF4.

"No caso, verifica-se que a interrupção indevida dos serviços de telefonia/internet, por conta de débitos cuja exigibilidade é duvidosa e atingiu não apenas as autoras, mas a todos os advogados que atuam nas diversas esferas do Poder Judiciário local e que dependem de tais serviços para o cumprimento de seu mister. Considerando que se trata de instituição que representa toda uma classe de profissionais, a falha na prestação desse serviço pela OAB aos seus usuários macula sua imagem e reputação", concluiu o magistrado.

5003843-65.2013.4.04.7215/TRF

Fonte: TRF4


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