Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Justiça nega indenização à cantora Rosana por biografia na internet

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recurso impetrado pela cantora Rosana contra o portais de buscas Google e Wikipédia. Rosana, que solicita indenização no valor de 150 salários mínimos, alega que sua biografia contém informações ofensivas e equivocadas. A artista já havia perdido a ação em 1ª instância.

 “Frise-se que as publicações contidas no site do segundo apelado não são falsas ou ofensivas à privacidade da apelante, sendo certo que foram obtidas através de entrevistas que a própria concedeu a veículos de comunicação, tais como o site ´O Fuxico´. Quanto ao ano de nascimento da apelante, a informação constante no Wikipédia possui como referência os dados inseridos no registro de candidatura da apelante junto Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu a desembargadora Márcia Cunha em sua decisão.

“A extensão e a intensidade da proteção à vida privada dependem, em parte, do modo de viver do indivíduo – reduzindo-se, mas não se anulando, quando se trata de celebridade (...) Pode-se concluir, num juízo de proporcionalidade estrita, que a divulgação de informações sobre a vida profissional e pessoal da apelante - cantora notoriamente conhecida - não pode ser considerada abusiva, estando justificada pelo interesse público em torno da biografia da apelante”, acrescenta a magistrada.

Processo nº 0036759-77.2013.8.19.0203

Fonte: TJ-RJ


«« Voltar