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Município terá de regularizar fornecimento de materiais e manutenção de veículos do Conselho Tutelar

O Município de Pires do Rio deverá regularizar o fornecimento de materiais de expediente ao Conselho Tutelar da cidade, assim como efetuar a manutenção e o abastecimento dos veículos da unidade. Em caso de descumprimento, o município terá de pagar multa diária de R$ 5 mil. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º grau Maurício Porfírio Rosa.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), o município deixou de fornecer materiais de higiene e limpeza e destinar local de trabalho adequado, que atenda crianças e adolescentes, assim como mão-de-obra de secretária e telefonista, sala de reuniões, banheiro e mobiliário de escritório.

Ao analisar o caso, o juízo da comarca de Pires do Rio julgou procedentes os pedidos. Também determinou que fosse incluída, na proposta de Lei Orlçamentária do município, a previsão de recursos necessários ao cumprimento de todos as solicitações bem como para pagamento da remuneração mensal, cobertura previdenciária, gozo de férias, licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina dos servidores.

Inconformado, o município interpôs recurso sob o argumento de que não poderia atender os pedidos, uma vez que não possui recursos financeiros para arcar com as solicitações do Conselho Tutelar. Ao analisar os autos, o juiz substituto em segundo grau disse que a ação civil pública é o instrumento judicial adequado à proteção dos interesses coletivos e difusos. “Os direitos fundamentais da criança e do adolescente receberam especial proteção do constituinte, sendo tratados, no artigo 227 da Carta Magna, como de absoluta prioridade”, explicou o Maurício Porfírio.  

Para ele, com base no artigo 131 da Lei Federal nº 8.069/1990, é incumbência de cada ente municipal manter, como órgão integrante da administração pública local, no mínimo um Conselho Tutelar, encarregado por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 

De acordo com Maurício Porfírio, uma vez caracterizada a omissão, o município de Pires do Rio, no seu papel constitucional, deve assegurar o direito à proteção especial da criança e do adolescente. "Sendo patente a omissão do Poder Público, o município deverá ser penalizado com multa diária, tendo em vista o cumprimento de suas obrigações constitucionais", enfatizou o desembargador.

Votaram acompanhando o juiz substituto em segundo grau, os desembargadores Carlos Escher e o juiz substituto em 2º Grau, Sebastião Luiz Fleury em substituição à desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo. Veja decisão(Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO


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