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Mantida sentença que condenou escola a indenizar por morte de bebê

 A 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – da 2ª Vara Cível de Carapicuíba – que condenou uma escola infantil a pagar indenização de R$ 150 mil a títulos de danos morais por morte de bebê.

        Consta dos autos que a criança, de apenas quatro meses de idade, faleceu após aspiração de conteúdo gástrico, enquanto estava sob os cuidados do estabelecimento de ensino.

        Para o desembargador Fábio Henrique Podestá, relator da apelação, a sentença deu a correta solução ao caso, uma vez que ficou comprovada a falha na prestação do serviço e a consequente obrigação de indenizar.

        A votação, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Salles Rossi e James Siano.

        Apelação nº 1010511-96.2013.8.26.0127

Fonte: TJ-SP


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