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STJ: Venda casada e revisão de alimentos estão entre destaques de julgamentos

As seis turmas e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem nesta semana para julgar processos em mesa, em pauta e adiados. A Terceira Turma deve trazer a julgamento processo que discute a anulação de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) da SanyBril, da empresa Sany do Brasil. O recurso é da Bombril Mercosul S.A.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze.  Na ação, a Bombril alega que a Sany do Brasil se beneficia indevidamente do renome da marca Bombril, razão pela qual o registro seria nulo de pleno direito, nos termos dos artigos 124 e 165 da Lei 9.279/96.

Em primeira instância, o pedido não foi acolhido e o processo foi extinto. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a marca SanyBril é capaz, sim, de causar associação indevida. Entretanto, no julgamento de embargos de declaração, o TRF4 admitiu a possibilidade de existência simultânea das marcas, sob a fundamentação de “ausência de exclusividade” da Bombril sobre suas marcas.

Venda casada

O colegiado vai julgar também recurso de seguradora para manter seguros e planos de previdência privada contratados por uma pensionista quando ela adquiriu um empréstimo, até que o mútuo seja quitado, bem como inviabilizada a devolução dos valores já descontados.

No caso, a pensionista ajuizou ação contra a Sabemi Previdência Privada e Sabemi Seguradora, sob argumento de que aderiu aos contratos de seguro e financiamento para obtenção de empréstimo, o que caracteriza venda casada. Pediu a nulidade de cláusulas, estipulação dos juros à taxa de 1% ao mês, compensação de valores e a rescisão dos contratos de seguro.

O juízo de primeiro grau não acolheu os pedidos. Em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apenas rescindiu o contrato de seguro imposto como venda casada, determinando a devolução dos valores pagos.

Revisão de alimentos

A Quarta Turma leva a julgamento recurso de genitor que ajuizou ação de revisão de alimentos contra filho menor, representado por sua mãe. Alegou que sua situação econômica atual sofreu modificação, uma vez que se desligou da sociedade de advocacia a que estava vinculado na época da fixação dos alimentos e que está sofrendo problemas de saúde.

Sustentou também que contraiu diversas dívidas, que seu nome está inscrito no cadastro de inadimplentes e que seus outros filhos também dependem de sua ajuda para sustento.

O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido ao entendimento de que a existência de dívidas bancárias e a inscrição em cadastro de inadimplentes não caracterizam de forma inequívoca o declínio da situação pessoal do genitor. O tribunal estadual manteve a sentença.

Repetitivos

A Corte Especial vai levar uma série de recursos repetitivos para fixação de teses. Entre eles, estão os recursos que discutem se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 665 do CPC de 1973.

Avalia também se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente gravosa, viola o recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários ao Banco Central do Brasil e fere a impenhorabilidade das reservas bancárias obrigatórias.

Cópias de representações

O colegiado deve julgar ainda recurso da Ordem dos Advogados do Brasil que questiona e considera ilegal pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem encaminhadas cópias de processos administrativos disciplinares/representações movidos contra determinados advogados. Alegou que os processos correm em sigilo e não podem ser objeto de requisição pelo MPF.

A sentença julgou improcedente a ação da OAB contra a União. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença.

As sessões de julgamento têm início previsto para as 14h. Excepcionalmente, a Terceira Turma, na quinta-feira (19), começa às 9h.

REsp 1582179 REsp 1385375 REsp 1388638 REsp 1388640 REsp 1388642 REsp 1217271

Fonte: STJ


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