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União e governo paranaense terão que indenizar pecuarista por abate de gado contaminado

A União e o estado do Paraná terão que indenizar um pecuarista da região de Francisco Beltrão, sudoeste paranaense, que teve que sacrificar 29 cabeças de gado contaminado por tuberculose. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida na última semana.

Os bovinos foram abatidos pelo órgão de vigilância sanitária estadual para evitar que a doença se propagasse para outros animais. Após o sacrifício, o proprietário dos bois ajuizou ação solicitando indenização pelos prejuízos.

A procuradoria do Paraná alegou que a responsabilidade pelo dano foi do autor, que não teria atendido às normas sanitárias estipuladas para evitar a contaminação dos animais. Já a União defendeu que a responsabilidade pelo controle infectológico é exclusiva do estado.

A Justiça Federal de Francisco Beltrão aceitou o pedido do pecuarista e determinou que os entes federativos indenizassem o autor em um quarto do valor dos animais. Os réus recorreram contra a sentença.

No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 manteve a decisão de primeiro grau. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, “o proprietário somente poderia ser responsabilizado em caso de comprovada negligência nos cuidados com os animais, uma vez que a contaminação por doenças infecciosas e o seu alastramento pode ocorrer mesmo que todas as medidas preventivas cabíveis tenham sido tomadas”.

5004712-70.2013.4.04.7007/TRF

Fonte: TRF4


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