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Credenciamento de faculdade para expedir diploma é tema das Súmulas Anotadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou para consulta na página das Súmulas Anotadas três enunciados – do número 569 ao 571. O material é produzido pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal e possibilita aos interessados o acesso a trechos dos julgados que deram origem às súmulas.

Além disso, a ferramenta Súmulas Anotadas fornece informações necessárias para a interpretação e a aplicação dos textos em ações e recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira.

Importação

A Súmula 569 do STJ, que trata de direito tributário, prevê que, na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo aodrawback (regime especial que busca incentivar as exportações brasileiras por meio da desoneração de tributos).

De acordo com o enunciado 570 do STJ, sobre direito processual civil, compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

Ligada ao direito administrativo, a Súmula 571 do STJ afirma que a taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

Conheça a ferramenta

Na página das Súmulas Anotadas, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. Também está disponível a consulta às súmulas canceladas e ao inteiro teor das súmulas.

Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação.

A busca pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de pesquisa livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Súmulas em ordem decrescente.

Fonte: STJ


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