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DF é condenado a indenizar por falha de diagnóstico que ocasionou paraplegia

O Distrito Federal foi condenado a indenizar paciente do Hospital de Base de Brasília (HBDF) que, por falha de diagnóstico, ficou parcialmente paraplégico. Além de pagar danos morais no valor de R$100 mil, a condenação prevê pagamento de pensão vitalícia, correspondente a 1 salário mínimo, e restituição de despesas médicas efetuadas com tratamentos e produtos hospitalares. A sentença de 1ª Instância foi mantida em grau de recurso pela 2ª Turma Cível do TJDFT.

O autor contou que sofreu acidente em 2009, na cidade de Laciara/Goiás, onde foi atendido no hospital local e depois encaminhado para o Hospital Regional de Planaltina – DF. Por causa da gravidade das lesões, foi transferido de lá para o HBDF, cuja equipe médica o examinou, medicou e orientou que fosse para casa e retornasse com consulta marcada para avaliar os possíveis danos.  

No dia seguinte, porém, o paciente passou a sentir terríveis dores que o obrigaram a voltar ao hospital, onde foi internado de imediato e encaminhado para cirurgia. Segundo ele, a falha no primeiro atendimento resultou no agravamento do seu quadro clínico, que o levou à paraplegia. Por esse motivo, pediu a condenação do DF no dever de indenizá-lo pelos danos materiais e morais sofridos.  

Em contestação, o DF defendeu não ter havido falha no serviço público prestado, já que os médicos agiram conforme os protocolos padrões estipulados. Negou qualquer responsabilidade pelo evento danoso e sustentou a improcedência dos pedidos indenizatórios.

Após examinar o laudo pericial, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos indenizatórios. ”Houve negligência médica no atendimento do demandante, o que lhe acarretou o agravamento das lesões na coluna. Registre-se que o paciente teve alta hospitalar sem que houvesse a realização de exames de coluna e nem exames neurológicos, sensorial e motor para tronco, braços e pernas, como ressaltado no laudo pericial. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço público de saúde, demonstrado está o nexo de causalidade entre o serviço defeituoso e os danos experimentados pelo autor”, concluiu.

Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação, dando provimento ao apelo do DF apenas para determinar que a compensação da mora ocorra nos moldes da Lei 9.494/97. A decisão foi unânime.

Processo: 2010.01.1.012585-4

Fonte: TJ-DFT


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